17out INDÍGENAS TABATINGA 1

O Estado deve instalar uma base da PM na comunidade indígena Belém do Solimões e Umariaçu I e II.

A Justiça Federal em Tabatinga atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e determinou que o Estado do Amazonas instale uma base da Polícia Militar na comunidade indígena Belém do Solimões e promova policiamento ostensivo nas comunidades Umariaçu I e Umariaçu II, no município de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus).

A decisão judicial em caráter liminar foi concedida em ação movida pelo MPF após receber denúncias relatando frequentes casos de violência na região. O Estado do Amazonas deverá, de acordo com a decisão, realizar curso de capacitação antropológica dos policiais que atuarão junto às comunidades, com conteúdo aprovado pelo MPF.

A proposta do programa de capacitação dos policiais deve ser apresentada pelo Estado do Amazonas no prazo de 30 dias e, após as considerações do MPF, o curso deve ser realizado em até quatro meses. O conteúdo programa de capacitação deve incluir aspectos sobre a organização social, cultura e costumes dos povos indígenas das áreas em que irão atuar; direitos reconhecidos aos povos indígenas em normas constitucionais e em tratados internacionais; e noções sobre policiamento comunitário.

Ao final da capacitação, o Estado deverá iniciar o policiamento nas comunidades Umariaçu I e II e terá 15 dias para implantar a base policial na comunidade Belém do Solimões.

Em caso de descumprimento das ações determinadas pela decisão judicial, há previsão de pagamento de multa de mil reais a cada medida não cumprida. O valor deverá ser revertido em favor das três comunidades indígenas.