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O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, considerou legítimo o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) em uma ação civil pública, em favor das populações indígenas, e suspendeu a CPI do CIMI (Conselho Indigenista Missionário), criada ano passado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Na decisão liminar, o juiz alegou que a Assembleia Legislativa extrapolou seu raio de competência para legislar, que é limitado ao Estado, da mesma forma também deve ser a atuação nas investigações por meio de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e não poderia investigar ou legislar sobre populações indígenas, que é de competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição.

Já no início da decisão, o juiz federal rechaçou a alegação de existência de conflito federativo alinhada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, considerando que a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) não questionaram em favor dos indígenas nesta ação. O juiz esclarece que a DPU “não atua na defesa da União, mas da comunidade indígena”.

“Ainda que diferente fosse, tal conflito, em ordem a ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, só se configura quando presente relevância suficiente para fragilizar os laços de harmonia da Federação, o que não é o caso”, justifica o magistrado.

Para o juiz Pedro Pereira dos Santos, sem desmerecer a gravidade da denúncia, “pretende-se com a CPI apurar simplesmente se um órgão de caráter privado tem contribuído de forma ilícita em invasões de terras pelos indígenas”. Ele destaca que STF (Supremo Tribunal Federal) tem afastado a existência de conflito federativo nas questões agrárias envolvendo interesse indígena até mesmo quando o Estado, a União e a Funai figuram no processo.

Para o secretário executivo do Cimi, Cleber César Buzatto, a decisão foi recebida com serenidade e tranquilidade pela entidade, “que não tem nada a esconder e nenhuma ilicitude cometida no trabalho em defesa das populações indíginas. O agronegócio estava tentando impor um processo por meio da força política e econômica que tem no estado”, observa. Para ele, a Justiça Federal também restabelece o estado democrático de direito e que a Assembleia deve respeitar o limite de sua atuação.

Para o juiz federal, a Assembleia Legislativa decidiu pela criação da CPI tendo como objeto apurar, em síntese, se o Cimi incita e financia invasões de propriedades particulares por indígenas. “Ora, a peça inaugural da CPI já admite que os beneficiários dos possíveis financiamentos são indígenas. Estes também estariam sendo alvo dos incitamentos. De forma que não é possível apurar os fatos atribuídos ao Cimi de forma isolada, desconsiderando as pessoas dos respectivos beneficiários”, ressaltou Pedro Pereira dos Santos.

Para o magistrado, a comunidade indígena radicada no Estado tem o légitimo direito de contestar as práticas divulgadas ou, se admitidas, defender a sua lisura. Ele observa que deve ser acrescentado que as ações consideradas ilícitas no ato da proposta da CPI estão ligadas à disputa de terras. “Convém lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade da União e destinadas à posse permanente dos ocupantes”, justifica o juiz federal citando a Constituição Federal.

Pedro Pereira dos Santos ressalta ainda, em sua decisão, que as invasões de propriedades particulares por indígenas em Mato Grosso do Sul são, com raríssimas exceções, relacionadas a imóveisreconhecidos pela Funai como terras tradicionais indígenas, “pelo que, se é certo que a Funai, União e MPF não avalizam atos de força praticados pelos silvícolas, invariavelmente defendem a permanência deles na área litigiosa”, descreveu o juiz federal.

Diante disso, observa o juiz que, os financiamentos e incitamentos que animaram os ilustres deputados a instalar a CPI não fazem parte de um contexto do qual só o Cimi participa. Nele devem ser inseridos os beneficiários dessas ações, ou seja, os indígenas, os quais, depois da obtenção da posse dosimóveis têm recebido o apoio de órgãos federais para que ali permaneçam, o que também reforça o interesse federal.

Para reforçar a decisão em suspender, o magistrado cita trechos de decisões do STF e de artigo do Regimento Interno do Senado, que dispõe sobre a pertinência de comissão parlamentar de inquérito e suas limitações, além de usar jurisprudências de decisões anteriores no próprio Supremo.

Para o juiz federal, considerando sua pesquisa, vale dizer em relação às CPI estaduais, “seu raio de ação é circunscrito aos interesses do Estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do Município”, descreveu, acrescentando que “Se a Comissão Parlamentar de Inquérito é uma projeção da Câmara da qual emerge, seus poderes tem nos da Câmara a sua medida; nem mais, nem menos. … A criatura não é, nem haveria de ser maior que o criador”, alerta.

A reportagem tentou falar com a presidente da CPI, deputada Mara Caseiro (PMB), mas o celular deu mensagem de caixa postal. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), disse que não tinha conhecimento da decisão da Justiça Federal. A próxima reunião da Comissão está marcada para quarta-feira (3) à tarde.