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“Bem como distribuir o Cartão Nacional de Saúde Indígena a esses usuários, tudo isso obedecerão ao critério de autorreconhecimento”, diz o juíz Victor Carvalho que assinou a liminar.

Após decisão da Justiça Federal de Santarém, a União deve prestar atendimento à saúde para 13 povos indígenas dos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, no oeste do Pará. A Justiça determina que a prestação do serviço seja em caráter de urgência.

O Ministério Público Federal (MPF) do Pará no município entrou com uma ação judicial, pois o atendimento aos índios estava sendo negado sob alegação que as terras desses povos não estão demarcadas ou porque os índios não moram nas aldeias.
A determinação liminar foi assinada dia 10 de dezembro de 2015. De acordo com o MPF, em 25 de janeiro a decisão foi publicada no site da Justiça Federal, no dia em que a Advocacia-Geral da União (AGU) tomou oficialmente conhecimento da decisão. O fato foi divulgado nesta segunda-feira (1) pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o MPF, a decisão garante atendimento às etnias Borari, Munduruku, Munduruku Cara-Preta, Jaraqui, Arapiun, Tupinambá, Tupaiu, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maitapu e Cumaruara. Ainda segundo o órgão federal, desde 2001 quase seis mil indígenas desses povos reivindicavam à União a atenção diferenciada à saúde, mas não obtiveram retorno.
Na liminar, alguns prazos foram estabelecidos e passaram a contar desde o dia 25 de janeiro. No prazo de 48 horas, a Casa de Saúde Indígena (Casai) de Santarém deve atender qualquer indígena que esteja morando na zona urbana do município, provisória ou definitivamente. Isso deve ocorrer para as etnias citadas na ação e indígenas de outras etnias.

Outra determinação é a conclusão do cadastramento do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi) que deve ser concluído no prazo de 90 dias. “Bem como distribuir o Cartão Nacional de Saúde Indígena a esses usuários, tudo isso obedecerão ao critério de autorreconhecimento”, diz o juíz Victor Carvalho que assinou a liminar.
Além disso, a Justiça determina que em 90 dias sejam organizadas e mantidas as equipes multidisciplinares de atendimento às comunidades indígenas das 13 etnias. “Ao menos em periodicidade mensal, respeitando a composição indicada na Portaria 254/2002 do Ministério da Saúde”.

Se houver descumprimento de cada determinação da liminar, a União pagará multa diária de R$ 10 mil.