Prefeito de Itabuna Fernando Gomes. Foto: Emílio Gusmão

Acompanhado  do COVID-19, chega também um pedido do Ministério Público da Bahia, representado pela promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado, em parecer datado de 09 de março de 2020, referente ao Processo de número 0002388-71-2004.8.05.0113, numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, em desfavor de Fernando Gomes Oliveira.

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Decisão do Ministério Público da Bahia.

A referida ação de Improbidade Administrativa, movida contra o Prefeito Fernando Gomes, em fase de cumprimento de sentença, com base na Lei 8.429-1992, quando ao pagamento de multa civil no triplo do valor da remuneração por ele percebida, a época da citação, em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição, pelo mesmo prazo, de contratara com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente.

Assim, o Ministério Público da Bahia, amparado por jurisprudências dos tribunais superiores e do próprio supremo Tribunal Federal, e com base no Artigo 6º, III do Decreto Lei 201-67 combinado com o Artigo 71, IV da LOMI – Lei Orgânica do Município de Itabuna, requer que seja expedido oficio ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, num prazo de 15 dias, que proceda a declaração da EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO DE ITABUNA, Fernando Gomes oliveira.

Fonte: O Divergente