O Trombone: A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e suspendeu decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Itabuna, na Bahia, que determinou a imediata desocupação, pela Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, na Serra do Padeiro.
Rosa Weber derruba decisão da Justiça Federal de Itabuna que pedia reintegração em área indígena dos Tupinambás
Em decisão proferida na segunda, 26, Rosa lembrou que o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento da ação que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. As informações foram divulgadas pelo STF.
A decisão de Fachin foi dada em maio de 2020, quando o ministro considerou que a manutenção da tramitação de processos sobre a demarcação de terras indígenas, com o risco de determinações de reintegrações de posse, “agrava a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
Em análise preliminar, a relatora considerou que o despacho dado pela Justiça Federal baiana no último dia 30 parece afrontar a decisão monocrática de Fachin. A ministra também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30 de abril, será expedido o mandado de reintegração de posse. A decisão derrubada autorizava ainda o uso de força policial para o cumprimento da ordem de reintegração.