Decisão do STF é tida como vitória pelos movimentos indígenas

Município de São Félix do Xingu questionava a homologação da demarcação feita em 2007

São Paulo –  A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do município de São Félix do Xingu (PA) de anulação do decreto de homologação da Terra Indígena Apyterewa, do povo parakanã. A administração local questionava, por meio de um mandado de segurança, ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que em 19 de abril de 2007 homologou a demarcação administrativa da TI Apyterewa.

A decisão foi deliberada em plenário virtual por unanimidade, 5 votos a 0, e referenda decisão monocrática tomada em 2019 pelo ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o magistrado havia rejeitado a argumentação da prefeitura de que a demarcação teria sido feita sem a ampla defesa e o direito ao contraditório.

“Num contexto de erosão da proteção dos direitos indígenas no Brasil, esta decisão da mais alta Corte de Justiça, onde reafirma o caráter indisponível da Terra Indígena Apyterewa, é fundamental”, disse o advogado Tito Sateré Mawé, assessor jurídico da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), entidade que participou do processo, junto com a Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará (Fepipa), na condição de Amicus Curiae. “A Constituição Federal não estabeleceu a previsão legal de se negociar uma Terra Indígena através de um mandado de segurança ou, ainda, através de uma conciliação, como pretendiam os autores”, afirmou, de acordo com a Folha de S. Paulo.

Destino dos invasores da Terra Indígena Apyterewa é incerto

O STF ainda não decidiu o que fazer com os invasores da Terra Indígena Apyterewa. Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendesse os efeitos de decisão que impede a retomada do processo de retirada de não indígenas do território localizado entre os municípios de São Félix do Xingu e Altamira, no Pará.

O processo, chamado de desintrusão, é uma medida jurídica que tem como objetivo garantir os direitos dos povos indígenas, autorizando a retirada de seus territórios de ocupantes não pertencentes à etnia. O parecer destacava que “é iminente o risco de conflito interétnico na região, em razão da divergência de interesses entre os indígenas da comunidade Parakanã e os produtores rurais que se recusam a desocupar a área demarcada”, porque pretendem continuar a explorar economicamente uma área que é de usufruto exclusivo do povo Parakanã. “A permanência de não-índios na terra indígena contribuirá para o aumento da tensão social e dos conflitos fundiários”, disse o MPF. Fux ainda não decidiu.