Velório do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, queimado no dia 20/4/1997 em Brasília.

O Ministério Público Federal recomendou que um dos condenados por participar do assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, em Brasília, em 1997, não siga na carreira policial. O candidato conseguiu aprovação no concurso da Polícia Civil em 2013, mas foi reprovado na etapa de sindicância de vida pregressa. Ele questionou a decisão na Justiça e, agora, recorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parecer do MPF foi enviado ao STJ e anexado ao processo em que o candidato pede para assumir a função de agente na corporação. O recurso corre em segredo na Justiça. A imprensa não conseguiu contato com a defesa do candidato. Segundo o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos,

“os atos infracionais podem, sim, ser levados em consideração na avaliação da personalidade do candidato a exercer a função de agente da polícia”. Santos opinou pela rejeição do recurso com base no edital do concurso e, também, em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. O MPF admite ainda a possibilidade de futura posse do candidato em outro cargo na administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal, desde que ele seja considerado apto em exame psiquiátrico. ‘Punição perpétua’ No recurso, o candidato defende que já cumpriu a pena pela infração cometida e, por isso, seria ilícito adotar uma punição “contínua e perpétua”. Para o MPF, no entanto, a análise da personalidade dos candidatos pela Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social faz parte do processo seletivo. De acordo com o órgão, nesta etapa, ele foi reprovado por incompatibilidade entre a conduta praticada no passado e os requisitos indispensáveis para o exercício de atividades policiais. O subprocurador-geral da República disse ainda que a posse do candidato – condenado por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso com requintes de crueldade – poderia suscitar condutas discriminatórias dentro dos quadros da polícia. Galdino, índio morto queimado no DF.

  Aprovação O candidato foi aprovado em todas as etapas de um concurso da Polícia Civil aberto em outubro de 2013. Ele havia superado as provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica. O salário para o cargo de agente de polícia era de R$ 7,5 mil. Depois de ser impedido de assumir a vaga, o candidato entrou com um mandado de segurança na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que foi negado pelo juiz. Ele recorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o edital do concurso, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal. O requisito consta no edital como “indispensável para aprovação” no concurso e é avaliado por uma comissão formada pela direção da Polícia Civil. Crime O candidato aprovado no concurso e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por queimar vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus da Asa Sul. O crime foi cometido em 20 de abril de 1997. O índio tinha 44 anos. Os envolvidos fugiram após o crime. Um homem que passava pelo local anotou o numero da placa do carro dos jovens e entregou à polícia. Horas depois, Galdino morreu. Ele teve 95% do corpo queimado – o fogo só não atingiu a parte de trás da cabeça e a sola dos pés. Quatro anos após o crime, os envolvidos foram condenados pelo júri popular a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima. Por ser menor, o jovem que passou no concurso da Polícia Civil foi condenado a um ano de medidas socioeducativas. Galdino havia chegado a Brasília um dia antes de ser morto – 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelos direitos dos indígenas.

 Fonte: G1