:: 19/fev/2016 . 9:11
Índio que já javia sido punido por sua tribo recebe absolvição
O caso trata de homicídio praticado por índio contra outro da mesma tribo, dentro da terra Manoá-Pium, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal de Justiça de Roraima, decisão inédita e confirmou a tese de que o Estado não pode aplicar pena prevista no Código Penal a indígena quando o acusado já sofreu sanção aplicada pela própria comunidade.
O caso trata de homicídio praticado por índio contra outro da mesma tribo, dentro da terra Manoá-Pium, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima. O Ministério Público de Roraima ofereceu denúncia com base no artigo 121 do Código, aceita pela comarca da cidade de Bonfim. :: LEIA MAIS »