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Fonte: JOTA

Ordem judicial determina pesquisa para construção de torres de energia no interior das terras indígenas

governadora de Roraima, Maria Suely Campos, ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para que seja suspensa a determinação judicial de consultas às comunidades indígenas existentes no estado “nas hipóteses de execução das obras públicas voltadas à implantação das torres de energia no interior das terras indígenas”. E também, “por muito mais razão, eventualmente, na ‘faixa de domínio’ de rodovias federais ou estaduais”.

 

Na petição da ADI 5.905, autuada nesta segunda-feira (5/3), o Estado de Roraima pede a concessão de medida cautelar urgente até que seja declarada inconstitucional a aplicação de dispositivos do decreto de 2004 que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator da ação. A petição assinada pela governadora e pelo procurador-geral de Roraima, Aurélio Tadeu Cantuária Jr., destaca, dentre outros, os seguintes pontos:

– “O Estado de Roraima continua a ser o único estado da Federação que não faz parte do sistema integrado de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil. Encontra-se paralisada a execução da obra destinada à instalação das torres de transmissão entre o ‘Linhão de Tucuruí’ e o estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial proferida pela Justiça Federal no Amazonas, determinando que tais obras prossigam apenas após ficar comprovada a efetiva consulta à comunidade indígena Waimiri Atroari, conforme sentença proferida nos autos de ação civil pública”.

 

– “Nos últimos seis meses, os ‘apagões’ têm se intensificado de modo que é cada vez mais evidente que somente a interligação com o ‘Linhão de Tucuruí’ poderá resolver as constantes quedas de energia, de consequências desastrosas à população, tais como falta de energia nos hospitais e postos de saúde, nas escolas públicas, inclusive nas escolas públicas indígenas”.

 

– “O zoneamento ecológico-econômico do Estado está suspeenso, em face da decisão da Justiça Federal determinando que sejam paralisadas todas as atividades concernentes à elaboração do zoneamento ecológico-econômico”.

Luiz Orlando Carneiro – Brasília