A cacique Valdelice do Amaral Durante a programação da delegação dos Tupinambá de Olivença em Brasília. Foto: CIMI

Por pedido de destaque Julgamento sobre marco temporal para demarcação de terra indígena é paralisado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, na última segunda-feira (25/5) no caso que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O processo, que tem repercussão geral, estava sendo julgado pelo Plenário virtual da Corte.

O recurso extraordinário 1.017.365, cujo relator é o ministro Luiz Edson Fachin, será então julgado em sessão plenária por videoconferência ou presencialmente, a depender da data em que for feita a sessão.O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e diz respeito a qual data deve ser considerada quando da demarcação de uma terra indígena — 1988, ano de promulgação da Constituição, ou antes disso.

No caso concreto, a Fundação Nacional do Índio (Funai) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

Os processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas foram suspensos, por meio de decisão do ministro Fachin, durante o período de epidemia da Covid-19 ou enquanto não for encerrado o julgamento do recurso extraordinário.