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Tupinambá protestam contra julgamento do ‘marco temporal’ na BA-001, em Ilhéus

PostDateIcon 2/set/2021 . 23:37
VALDELICE PROTESTO

   Clique AQUI e confira a fala da cacique Valdelice Amaral

Indígenas da etnia Tupinambá de Olivença, distrito de Ilhéus, no sul da Bahia, realizaram pelo  segundo dia seguido protestos, ontem e hoje (02), na BA-001. Eles são contrários ao Projeto de Lei (PL) 490, que aborda, entre outros pontos, criação de um “marco temporal”, que estabelece novas regras para a demarcação de terras indígenas no país.

  • Entenda o PL 490:projeto muda a demarcação de terras indígenas no Brasil
  • ‘Combo da morte’: entenda por que 5 projetos de lei no Congresso são apontados como ameaças ao meio ambiente, quilombolas e indígenas

O grupo havia fechado a via, que liga Ilhéus ao município de Canavieiras, no início da manhã. A pista foi liberada por volta das 10h30, após a chegada da Polícia Rodoviária Estadual. Entretanto, à tarde, os indígenas retornaram a interditar a via. Após o fim do julgamento do PL 490, eles deixaram o local, no início da noite.

O julgamento deve ser retomado na próxima quarta (8) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Desde a quarta-feira (1º), indígenas de várias etnias da região realizam protesto contra o “marco temporal”. A BR-367 foi fechada na altura de Santa Cruz Cabrália, e, além do Projeto de Lei, alguns deles também protestam contra a derrubadas de imóveis em Porto Seguro.

Protesto aconteceu na BA-001, em Olivença — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

Protesto aconteceu na BA-001, em Olivença — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

PL/490 e o marco temporal

O Projeto de Lei (PL) prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras e foi julgado nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

Entre as medidas, o PL prevê a criação do “marco temporal”, em que os indígenas só poderão reivindicar a demarcação de terras onde já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988, que aconteceu em 5 de outubro do mesmo ano.

Com isso, será necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação. Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai). Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Além do marco temporal, o PL proíbe a ampliação de terras que foram demarcadas previamente, e maior flexibilização do contato com povos isolados, o que, de acordo com ativistas, pode representar perigo à saúde a convívio dessas comunidades.

Com informações G1

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