Foto: CIMI

De acordo com a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF a orientação normativa vinculante, aprovada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, é inconstitucional. O parecer estabelece que a Administração Federal siga, em todos os processos de demarcação de terras indígenas, as condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Caso Raposa Serra do Sol, em Roraima.

A nota técnica entregue pelo MPF à AGU, no entanto, afirma que, por se distanciar do entendimento da Suprema Corte e violar direitos assegurados na Constituição e em diversos tratados internacionais de direitos humanos, o ato da AGU é inválido e inaplicável

Segundo o MPF o ato interpretativo vinculante contraria entendimento do próprio STF em decisões anteriores e coloca em risco inúmeros povos que dependem dos territórios para manutenção de vida e cultura.

Durante o encontro para a entrega da nota técnica, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, assegurou que vai analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e convidou o MPF a identificar modos concretos de atuação conjunta, que possam fortalecer o respeito aos direitos dos índios.

Fonte: EBC