Justiça Federal impõe prazos para demarcação de terra indígena Tupinambá na Bahia
A Justiça Federal em Eunápolis, na Bahia, determinou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à União a conclusão do processo de regularização fundiária da Terra Indígena Tupinambá de Itapebi. A decisão, proferida na última quarta-feira (24), reconheceu a mora administrativa dos órgãos e estipulou um cronograma com prazos obrigatórios para a demarcação
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da paralisação dos estudos necessários para a identificação do território, cuja reivindicação pela comunidade teve início em 2007. De acordo com a sentença, a omissão estatal tem gerado conflitos fundiários graves na região, incluindo “despejos, incêndios e violência contra lideranças indígenas”.
Entre as determinações, a Funai tem o prazo de 90 dias para dar início a um novo estudo técnico da área, que abrange as aldeias Encanto da Patioba, Vereme, Taquari e Uruçu. O prazo máximo para a conclusão de todo o processo administrativo de demarcação foi fixado em 24 meses. A Funai e a União estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A sentença estabeleceu ainda a responsabilidade subsidiária da União em custear integralmente os estudos e todas as demais etapas do processo, culminando na “adoção de medidas para a criação de reserva indígena” em favor da comunidade.
O Juízo Federal fundamentou parte de sua decisão na Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos indígenas o direito à consulta prévia e à proteção de seus territórios tradicionais. A decisão também citou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ao se manifestar sobre a atuação do Judiciário no caso, a magistrada ressaltou que a medida “não viola o princípio da separação dos poderes, mas busca assegurar o cumprimento de direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade, a identidade cultural e a segurança territorial dos povos indígenas”.