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*Andressa Santa Cruz

Apesar de reafirmar a inconstitucionalidade do Marco Temporal, STF mantém pontos da Lei do Genocídio Indígena que podem afetar mais de 600 demarcações. Lideranças indígenas reunidas no Acampamento Terra Livre, em Brasília, em defesa dos territórios.

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do Marco Temporal, na quinta-feira (18), com o placar final de 9×1 – apenas o Ministro André Mendonça votou contra. Entretanto, manteve a constitucionalidade de vários pontos da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Genocídio Indígena. A decisão coloca em risco a segurança e os direitos fundamentais de 391 povos originários no Brasil.

Para Danicley Aguiar, coordenador da Frente de Povos Indígenas do Greenpeace Brasil, o STF “perdeu a oportunidade de também rejeitar a relativização do usufruto exclusivo das Terras Indígenas, em nome de um suposto desenvolvimento econômico, combatendo o preconceito histórico que estigmatiza os povos indígenas como incapazes de constituir estratégias de desenvolvimento.” 

Os pontos que não foram rechaçados causam preocupação, como o aumento da complexidade da demarcação de Terras Indígenas e a indenização de posseiros. Além disso, flexibilizam o uso exclusivo dos povos indígenas sobre os seus territórios e fragilizam o direito à consulta livre, prévia e informada.

“É um sentimento ambíguo: alívio pela confirmação da rejeição da tese do Marco Temporal, mas também preocupação com os retrocessos mantidos na decisão, que fragilizam direitos territoriais e alimentam um cenário de permanente tensão e insegurança jurídica — justamente o oposto da estabilidade que se dizia buscar, reforçando o conflito institucional e a instabilidade normativa”, destaca Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil. “Para além de um dever jurídico do Estado, a proteção e a efetiva demarcação das Terras Indígenas constituem condição indispensável para a concretização dos direitos dos povos originários e para a implementação das políticas ambientais e climáticas, nos termos dos arts. 225 e 231 da Constituição Federal”.

 

Julgamento sem presença indígena

Iniciado presencialmente no dia 10 de dezembro com leitura do relatório e sustentações orais, o restante do julgamento foi em plenário virtual, comprometendo a participação dos povos indígenas, aliados e de toda sociedade na decisão.

Indígenas do povo Munduruku e Guarani Kaiowá foram recebidos pelo ministro Gilmar Mendes, e contestaram as decisões da Mesa de Conciliação, criada pelo STF para debater a Lei nº 14.701/2023, chamada de Lei do Genocídio Indígena.

A maioria dos ministros da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, validando regras para a exploração de Terras Indígenas. Somente Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram, inclusive das indenizações e concessões de terras alternativas aos povos indígenas.

Por outro lado, a Corte não entendeu inconstitucionais alguns artigos da Lei do Genocídio Indígena que, na prática, podem dificultar processos demarcatórios de novas Terras Indígenas. Entre eles, aspectos relacionados à indenização de posseiros e a ampla participação de atores que podem impugnar demarcações durante todo o processo. Também causa preocupação a flexibilização do usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre os seus territórios, com a possibilidade de realização de atividades econômicas por não-indígenas.

A Corte, ainda, validou o produto da Comissão Especial de Conciliação, construído sem a participação do movimento indígena. O texto será enviado ao Congresso Nacional, que tem autonomia para decidir sobre como prosseguir, porém o cenário recente não caminha para medidas que garantam mais proteção aos direitos dos povos indígenas.

Por fim, o STF declarou a inconstitucionalidade por omissão do Estado brasileiro na demarcação de Terras Indígenas, demandando a apresentação de um plano estruturado. De fato, a morosidade nos processos demarcatórios precisa ser superada, porém é necessário que se dê a estrutura e as condições adequadas para que os órgãos responsáveis – em especial a Funai – possam conduzir seu trabalho com autonomia e estrutura

Confira a análise do Greenpeace Brasil sobre o resultado do julgamento do STF sobre a Lei do Genocídio Indígena (14.701/2023)
Em vitória importante do movimento indígena, o STF reafirmou a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, pela segunda vez. Além disso, declarou a inconstitucionalidade de pontos importantes da Lei nº 14.701/2023, como a aplicação de critérios de suspeição e impedimento de antropólogos que atuam na demarcação de Terras Indígenas e a impossibilidade da lei retroagir sobre atos dos procedimentos demarcatórios já concluídos. © Tuane Fernandes / Greenpeace

 

Risco para toda democracia

Proteger e promover os direitos indígenas é uma tarefa de todos os brasileiros, sobretudo do Estado. “Ao enfrentarmos a transgressão permanente dos direitos indígenas, reforçamos o princípio da pluralidade que orienta a democracia brasileira; garantindo o respeito aos modos de vida, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, além do direito às terras que tradicionalmente ocupam”, afirma Aguiar.

Atualmente, a Funai possui cerca de 679 processos demarcatórios que podem ser afetados pela decisão do STF, sendo 149 estudos de identificação e delimitação, e mais de 530 reivindicações territorial, dos quais 120 envolvem a revisão de limites e, pelo menos, 60 a constituição de Terras Indígenas.


Mais de 3.000 indígenas que participam do 15º Acampamento Terra Livre saem em marcha para o Congresso Nacional com a mensagem: “Chega de genocídio indígena – Demarcação Já!”

Marco Temporal segue no Congresso 

Um dia antes do julgamento iniciar no STF, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), atropelou a democracia e pulou etapas da tramitação para marcar às pressas a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 48), que trata do Marco Temporal. Apesar dos protestos e alertas, foi aprovada com 52 votos – confira a lista dos senadores que votaram a favor da PEC 48 e lembre desses nomes nas eleições de 2026.

A PEC 48 força a inclusão do Marco Temporal na Constituição Federal, apesar da tese já ter sido negada e reconhecida como inconstitucional pelo STF em 2023. E agora foi rejeitada pela segunda vez, o que é uma vitória diante das ameaças do Congresso.

Neste momento, a PEC 48 está nas mãos de Hugo Motta (Republicanos/PB), presidente da Câmara dos Deputados, que precisa ouvir a voz do povo brasileiro e principalmente dos povos indígenas: Marco Temporal NÃO!
Defender os direitos indígenas é fortalecer a democracia e garantir o respeito aos modos de vida, crenças e territórios dos povos originários. Seguiremos firmes, por quanto tempo for necessário e sem recuar.