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Famílias indígenas e quilombolas de Mato Grosso do Sul, inscritas no Cadastro Único, podem conseguir até 100% de desconto nas contas de energia elétrica com a tarifa social, caso tenham consumo de 50 kWh.

Mais de 4,7 mil famílias estão inscritas no Cadastro Único e podem ter direito ao beneficio, mas precisam manter o NIS (Número de Identificação Social) atualizados e estarem cadastrados na Tarifa Social.

Com o programa, famílias com consumo de energia até 50 kWh são totalmente isentas do pagamento. As que tiverem consumo mensal  entre 51 kWh até 100 kWh tem desconto de 40% e de 10% para quem tiver consumo de 101 kWh até 220 kWh.

Para manter o cadastro atualizado, as famílias devem procura o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Caso não atualize o consumidor perde o desconto.

Tarifa social – Para solicitar a tarifa social, é preciso estar no Cadastro Único, ter renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo, idoso com 65 anos ou mais, pessoa com deficiência e que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Famílias no Cadastro único com renda mensal até três salários mínimos, que tenham pessoas com deficiência fazendo tratamento médico ou terapêutico com uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, demandem consumo de energia elétrica também podem solicitar o benefício.

Para solicitar basta com comparecer a uma agência da Energisa, apresentar o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), NIS atualizado e/ou Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício de Prestação Continuada.

As famílias com uso continuado de aparelhos, devem apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico.