Publicado originalmente no site do MPF
Ao atender pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) condenou a Funai e a União a concluir os procedimentos de ampliação da Terra Indígena do Ocoy e de demarcação da Terra Indígena Guarani/Santa Helena. A sentença, de 14 de dezembro, obriga ainda as rés a cumprir os termos e prazos previstos no Decreto n° 1.775/96, computando-se também neste período eventual desocupação dos não-índios da área.