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O Instituto do Meio Ambiente e Recurso Hídricos (Inema) esclareceu nesta quarta-feira (15) que o empreendimento Fazenda Ponta dos Castelhanos, situado na Ilha de Boipeba, nas imediações do Povoado de São Sebastião (Cova da Onça),  foi licenciado com base na lei, seguindo o Código Florestal e atendendo a Lei da Mata Atlântica, os marcos legais e as resoluções federais e estaduais.

Segundo o órgão, ao longo de 10 anos de tramitação, foram feitas diversas notificações no sentido de adequar o projeto e seguir rigorosamente o que determina a lei. O empreendimento também foi discutido em inúmeras reuniões com a comunidade e com ampla participação popular.

O processo de licenciamento passou pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) em março de 2016, o processo foi disponibilizado para consulta ao CEPRAM e, mesmo sem os conselheiros terem se manifestado, só retornou ao Inema em agosto de 2016, quando a Portaria Inema nº 12.221, de 15/08/2016, que concedeu Licença Prévia ao empreendimento, foi publicada.

O Inema salienta também que está vetada a ocupação no Morro das Mangabas, de acordo com as restrições expressas no Plano de Manejo da APA Tinharé-Boipeba, aprovado pela Resolução CEPRAM nº 1.692/98 e na Anuência Prévia nº 001/2015, e conforme consta no inciso I do artigo 2º da Portaria Inema nº 28.063/2023.

O empreendimento tem uma área com extensão de 1.651 hectares para implantação do condomínio na área de abrangência da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba, sendo que o projeto terá uma supressão de vegetação autorizada em uma área de 2,92 hectares, o que corresponde a 0,17% da área total da propriedade. Vale ressaltar que o empreendimento possui escrituras registradas em cartório e manifestação favorável do Iphan, formalizada no processo de licenciamento. Além da documentação da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que informou regularidade de ocupação do imóvel, através do documento de número RIP 3407 0100153-28, em nome de Marcelo Pradez de Faria Stallone, sócio da Mangaba Cultivo de Coco, empresa detentora das licenças ambientais concedidas pelo órgão.

A Licença de Instalação concedida por meio da Portaria Inema nº 28.063/2023 está vigente e é válida até março de 2028 para a instalação do empreendimento. Ao Instituto cabe, agora, acompanhar as ações da empresa e fiscalizar o cumprimento dos condicionantes da licença ambiental concedida e da legislação ambiental de forma geral.  Importante considerar, ainda, que a supressão de vegetação autorizada, de 2,92hec, exclui todas as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

Por se tratar de supressão de Mata Atlântica, se faz imprescindível a compensação da delimitação suprimida, assim a empresa apresentou uma área em cumprimento a esta obrigação.

De acordo com o Instituto, foram adotados todos os cuidados necessários na exigência de criteriosos estudos e relatórios de impactos ambientais – EIA/RIMA, que seguiram todos os ritos técnicos e legais, obedecendo a todas as resoluções quanto à realização das audiências públicas e de diversas reuniões com as comunidades locais, quando foram determinadas uma série de compensações, tais como: garantia de livre acesso ao fluxo das pessoas, inclusive nos locais de cultura extrativista, atracadouros e espaços de lazer, manutenção dos caminhos e rotas utilizados pelas comunidades tradicionais; instalação de sistemas e estação de tratamento de resíduos sólidos e esgotamento sanitário; construção de uma série de equipamentos comunitários, como um novo atracadouro na comunidade de Cova da Onça; instalação de um centro de cultura e capacitação de uso público na área do empreendimento; estabelecimento de obrigações de ações sócio-comunitárias nas comunidades do entorno, inclusive com utilização de mão de obra local na implantação e manutenção; respeito absoluto às áreas de preservação de manguezais e corais, garantindo a ocupação controlada e preservação total das riquezas naturais da região.

Por fim, o Inema ressalta  que permanece vigilante e reafirma o compromisso com a preservação dos recursos naturais do nosso território.