Funai e lideranças Tupinambá, Tumbalalá debatem demarcação de Terras Indígenas da Bahia

Lideranças Tupinambá e Tumbalalá em reunião no Ministério dos Povos Indígenas. Crédito: Maiara Dourado/Cimi
“Nós temos a previsão para declaração de, pelo menos, 24 Terras Indígenas, dentre elas a Tupinambá de Belmonte e a Tupinambá de Olivença”
Por: Walney Magno
Em Brasília, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e uma comissão do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas a Bahia (Mupoiba), compostas por líderes Tumbalalá e Tupinambá discutiram a regularização de Terras Indígenas da Bahia. “Precisamos retomar os processos fundiários que estão parados.
As portarias declaratórias devem ser retomadas. É por meio delas que o Estado brasileiro reconhece a posse permanente dos territórios pelos povos originários. Agora, quem vai expedir a portaria declaratória será o Ministério dos Povos Indígenas. É um momento histórico”, disse a presidenta substituta e diretora de Proteção Territorial da Fundação, Maria Janete Albuquerque de Carvalho.
No encontro realizado na tarde do dia 22, a diretora da Funai afirmou que o órgão indigenista trabalha com a previsão de que em 2023 sejam declaradas duas Terras Indígenas do Sul e extremo sul da Bahia.

O coordenador geral do Mupoiba, Agnaldo Pataxó, ao lado das diversas lideranças indígenas da Bahia. Foto: Cimi
Ambos os territórios estavam em processo de regularização desde o ano de 2004, data em que foram criados os Grupos de Trabalho responsáveis pelos estudos de identificação. “Nós temos a previsão para declaração de, pelo menos, 24 Terras Indígenas, dentre elas a Tupinambá de Belmonte e a Tupinambá de Olivença”, afirmou Maria Janete aos líderes indígenas presentes

A líder indígena Socorro Tumbalalá [em pé] abordou a demora do processo de demarcação da Terra Indígena de seu povo no Vale do Rio São Francisco.

O procurador-chefe substituto da Funai, Matheus Antunes de Oliveira, fala às lideranças sobre a atuação judicial da Funai nos processos de demarcação
Em resposta, a direção da Funai reafirmou o compromisso de encaminhar o processo de declaração da Terra Indígena Tumbalalá ao Ministério dos Povos Indígenas, atendendo à antiga reivindicação das comunidades.
Pela Funai, estiveram presentes à reunião a presidenta substituta da Funai e diretora de Proteção Territorial, Maria Janete Albuquerque; a diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Lucia Alberta Andrade de Oliveira; a chefe de Gabinete da Presidência, Marinete Cadete da Silva; o procurador-chefe substituto, Matheus Antunes de Oliveira; o coordenador-geral de Identificação e Delimitação, Luciano Alves Pequeno; o coordenador-geral de Promoção da Cidadania, André Ramos; e o coordenador-geral de Assuntos Fundiários, José Aparecido Briner.

Os Povos Tupinambá e Tumbalalá cantam e rezam antes de reunião com a Funai. Crédito: Maiara Dourado/Cimi
Entenda o processo de demarcação
As fases do procedimento demarcatório de Terras Indígenas seguem um processo que é finalizado com a homologação e o registro da área em nome da União com usufruto indígena.
Ao longo das etapas são assegurados os direitos tanto dos povos indígenas quanto dos proprietários de imóveis localizados nas áreas vizinhas ou que se sobrepõem à Terra Indígena em processo demarcatório, que possui as seguintes fases:
Terra Indígena declarada: fase em que o processo de demarcação é submetido à apreciação da Ministra dos Povos Indígenas, que declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Terra Indígena homologada: fase em que há a publicação, por meio de Decreto da Presidência da República, dos limites materializados e georreferenciados da área, que passa a ser constituída como Terra Indígena a partir da publicação do Decreto Presidencial no Diário Oficial da União.
Terra Indígena regularizada: nesta fase do processo demarcatório, a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a fazer o registro cartorário da área homologada, conforme os termos da Lei 6.015/73.