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:: 1/jun/2016 . 22:21

Justiça determina revisão de limites da Terra Indígena no Amazonas

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Decisão cabe recurso; MPF entrou com ação, em abril de 2013.
 A Justiça Federal no Amazonas determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem o processo de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre os estados do Amazonas e Roraima para abranger toda a área tradicionalmente ocupada pela etnia e não apenas a área alagada em decorrência da construção Usina Hidrelétrica de Balbina. As informações foram divulgadas pelo Ministerio publico Federal da Amozonas (MPF/AM). A decisão cabe recurso.

O MPF entrou com ação, em abril de 2013, para pedir a conclusão do processo de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, de modo a abranger áreas tradicionais excluídas dos limites demarcados, incluindo a região atualmente alagada pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no curso do rio Uatumã, e outras áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena.À época, o processo administrativo de revisão dos limites, conduzido pela Funai, estava paralisado há quatro anos. Agora já são sete anos de demora na conclusão dos estudos.

Na sentença, assinada no dia 24 de maio, a Justiça ressalta que a obrigação de concluir a revisão vem sendo descumprida há três anos, desde que uma liminar judicial deu 24 meses para a finalização do processo e estipulou multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso, em maio de 2013.

A juíza federal responsável pelo caso, Jaiza Fraxe, reafirmou a decisão adotada no início do processo, em medida liminar, e voltou a defender a preservação da identidade social e cultural da etnia.

Ela sustenta no documento que “o povo Waimiri Atroari vem sofrendo um acelerado processo de desconstrução de sua identidade histórica, social e cultural a partir do final da década de 1960, pois foi aí que o governo federal iniciou o procedimento de construção do projeto que iniciou a UHE Balbina”.

Sobre a alegação de sobrecarga de trabalhos de demarcação e regularização fundiária de terras indígenas, utilizada pela Funai para suspender os estudos necessários à revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, a sentença sustenta que parte da história e identidade do país sofre danos irrecuperáveis enquanto o trabalho do órgão não diminui.

Histórico
Desde o ano de 2008, o processo de demarcação das Terras Indígenas Waimiri Atroari já motivou o encaminhamento de uma recomendação e o ajuizamento de outra ação civil pública pelo MPF/AM.

A recomendação, expedida em 2008, solicitava à Funai e à União a realização dos estudos de revisão dos limites por conta de parte da área habitada tradicionalmente pelos indígenas ter sido ocupada pelas instalações da Usina Hidrelétrica de Balbina. Na década de 1980, o governo federal, por meio de decreto, havia excluído da demarcação das terras indígenas a área em questão, posteriormente inundada com a construção da barragem do reservatório

Prato indígena marca presença nas festas juninas do Pará

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Prato indígena é composto por goma de tapioca, tucupi, que é extraído da mandioca, jambu e camarão seco. (Foto: Cristino Martins/O Liberal)

As festas juninas em todo o Brasil normalmente seguem um padrão quanto aos alimentos servidos, com mingau de milho, tapioca, canjicas, cuscuz, entre outros. No Pará, além desses alimentos, a quadra junina conta com um prato tradicionamente indígena: o tacacá, uma particularidade da  Amazônia.

Feito de tucupi, que é o sumo da mandioca, com camarões secos e jambu, uma erva semelhante ao manjericão que provoca amortecimento nos lábios, o tacacá leva ainda goma de tapioca e é tradicionalmente servido em uma cuia, que remonta aos costumes dos nativos da região. O prato quente pode parecer pouco adequado ao clima da região, mas a combinação de ingredientes agrada bastante aos moradores de Belém.

A presidente da  Associação das Tacacazeiras e…….. :: LEIA MAIS »

Com contratos a encerrar, MPF cobra chamada para saúde indígena

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Índios com assistência médica precária em todo o Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) cobra da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) a contratação imediata de profissionais para composição de vagas para atendimentos médicos em aldeias do Amapá e Norte do Pará. O contrato com a União de 205 profissionais encerra em dezembro de 2016 e por lei não podem ser renovados.

Informações fornecidas ao MPF pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Macapá apontam para um déficit de mais de 400 profissionais para a plena assistência aos povos.

As baixas atingem todas as áreas, entre médicos, enfermeiros, técnicos e especialistas. O MPF teme que não seja realizado processo de contratação até o fim do prazo, o que deixaria mais de….. :: LEIA MAIS »

Relatório de CPI inocenta governo de omissão sobre violência contra índio

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Relatório prévio da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga a ação/omissão do Estado de Mato Grosso do Sul nos casos de violência contra indígenas entre os anos de 2000 a 2015 isenta o poder público de responsabilidade aos danos causados durante conflito entre índios e ruralistas. De acordo com a relatoria, feita pela deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB), não há provas concretas que levam a culpa ao Estado.

“Inexistem provas materiais e liame jurídico necessário à responsabilização do Estado de Mato Grosso do Sul, motivo pelo qual, concluímos que não há ação ou……

 

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Ministro do STF define Cimi como ‘Amigo da Corte’ em processo pela nulidade da CPI da Funai/Incra

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, declarou o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) comoamicus curiae – Amigo da Corte – em processo referente a mandado de segurança, aquele que visa garantir o direito líquido e certo, ingresso pela deputada federal Erika Kokai (PT/DF) contra a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Federal que investiga os trabalhos da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e quilombolas.

Fachin reconheceu no Cimi uma instituição com vasta atuação na questão analisada pelo processo e com condições de subsidiar a Corte para uma decisão justa. O mandado de segurança pede a nulidade da CPI da Funai/Incra justificando que sua instalação não se baseou em fatos determinados, ataca a legislação vigente que regulamenta os trabalhos da Funai e do Incra nas demarcações e criminaliza a atuação de organizações não-governamentais sem provas de que elas mantenham relações escusas com o Poder Público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pela nulidade da CPI………. :: LEIA MAIS »



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